Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Nesta segunda-feira (18), o Prefeito Pedro Dias - Pedrão, sancionou a Lei nº 475, que traz importantes alterações para os servidores do quadro efetivo do magistério do Poder Executivo Municipal. Esta lei, aprovada pela Câmara Municipal de Caculé, altera o texto da Lei Municipal nº 313/2013 e a tabela de Composição Salarial do Anexo III da Lei nº 465/2023, concedendo um reajuste de vencimentos aos ocupantes de cargos de magistério.
O principal objetivo da Lei nº 475 de 18 de março de 2024, é adequar os salários dos profissionais da educação básica de Caculé ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público. Para isso, foi aprovado um reajuste de 10,288% nos vencimentos dos servidores do magistério, com pagamento retroativo ao mês de janeiro de 2024.
Com essa medida, a gestão municipal reafirma seu compromisso com a valorização dos profissionais da educação e reconhece a importância do trabalho desenvolvido por esses profissionais na formação e no desenvolvimento das crianças e jovens do município.
A Lei nº 475 entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Confira a tabela com os valores reajustados:
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